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EMPREGADO QUE FALOU MAL DA EMPRESA EM GRUPO DE WHATSAPP É DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA


Fonte: Banco de imagens Canva

Trazemos a conhecimento do senhor, recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que confirmou a condenação de um trabalhador que, em um grupo de WhatsApp, desqualificava a instituição de ensino em que trabalhava. Em razão do comportamento do trabalhador, entendeu o regional que estava presente a permissiva para quebra de contrato por justo motivo, por parte do empregado.


No arquivo anexo abordamos uma análise da decisão da Justiça do Trabalho sob o aspecto da fiscalização de meios telemáticos aplicáveis as relações do trabalho.


Confira a integra da análise no anexo abaixo.

aj_245_22_integra_do_texto
.docx
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