top of page

Lei nº 14.848/2024 – Atualização da tabela progressiva mensal do IRPF.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), no dia 01.05.2024, a Lei nº 14.848, de 1º de maio de 2024, reajustando os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sendo que a faixa de isenção passa a ser de R$ 2.259,20.


Portanto, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a tabela progressiva mensal mencionada abaixo:

Na prática as pessoas que ganham até dois salários-mínimos (R$ 2.824,00) estão isentas do Imposto de Renda, tendo em vista a aplicação do desconto simplificado de R$ 564,80.


Maiores informações acerca da Lei supracitada, que entrou em vigor na data da sua publicação, poderão ser obtidas no arquivo anexo.


Comentários


ASBRAFE

Rua Visconde de Inhaúma, 489
Sala 407, 408 e 412 - Centro - Ribeirão Preto

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Youtube

Associação Brasileira do Comércio de Artigos para Festas e Correlatos - ASBRAFE
CNPJ: 30.899.257/0001-98

bottom of page