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Chocolate ou ‘sabor chocolate’?: nova lei fixa regras e define categorias; veja quais são

  • há 22 horas
  • 2 min de leitura

Lei sancionada pelo presidente Lula torna mais rígida a receita para o produto poder levar o nome do doce.


Fonte: Banco de Imagens WIX
Fonte: Banco de Imagens WIX

Uma lei que aumenta a quantidade de cacau na receita do chocolate foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (11). O texto também especifica as definições dos diferentes tipos do produto, o que não era previsto na legislação anterior.


Mas isso pode não impactar de fato a indústria. Com o aumento do preço do cacau nos últimas anos, os fabricantes têm popularizado os produtos "sabor chocolate", que têm uma quantidade inferior do ingrediente. (saiba mais abaixo.)


Nem esse termo, no entanto, é definido por lei. A nova regra determina apenas que o produto vendido não pode enganar o consumidor, ou seja, dizer que é de fato chocolate quando não for. As regras passam a valer daqui um ano.


Confira como ficou:


🍫 Chocolate: produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura.


O texto que havia sido aprovado no Senado mencionava "chocolate amargo ou meio amargo", mas a definição foi alterada na Câmara. Na legislação anterior, que era de 2022, poderia ser considerado chocolate quando o produto tivesse a partir de 25% de sólidos totais de cacau, como massa, pasta, liquor, pó ou manteiga, com outros ingredientes.


🍫 Chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite. Esse tipo do doce era a única variação que tinha definição na lei anterior. Ela já determinava 20% de sólidos totais de manteiga de cacau, mas não determinava a porcentagem sólidos totais de leite.


🍫 Chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.


🍫 Chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;


🍫 Chocolate doce: produto composto de sólidos de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% tem que ser de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.


🍫 Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: deve ser preparado com mistura de cacau, adicionado ou não de leite e de outros ingredientes. Deve ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.


Além disso, o texto também define como deve ser a composição de outros subprodutos do cacau, como manteiga, licor, bombom, mas não estabelece quantidade mínima de cacau para esses itens.

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