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Substituição do Código Civil ameaça segurança jurídica e equilíbrio financeiro das PMEs

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

PL em debate no Senado pode elevar custos econômicos em até R$ 193 bilhões já no primeiro ano; FecomercioSP propõe alteração pontual e gradual


Fonte: Banco de Imagens WIX
Fonte: Banco de Imagens WIX

O Projeto de Lei (PL) que propõe a substituição integral do Código Civil, em discussão no Senado, pode elevar em até R$ 193 bilhões os custos da economia brasileira já no primeiro ano de vigência. É o que aponta um estudo do Insper sobre o PL 04/2025. O temor do setor produtivo em torno da proposta ocorre em razão do risco de aumento da judicialização e da ampliação dos custos regulatórios, com enorme peso sobre os pequenos negócios. 


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apresentou uma nota técnica ao autor do PL, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), e ao relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), alertando para os riscos da medida e pedindo que seja retirada de pauta. Segundo a Entidade, a intenção de atualizar o ordenamento jurídico é legítima, mas a forma escolhida — a troca completa do código em vigência desde 2003 — é desproporcional e arriscada.  Eventuais aprimoramentos legislativos devem ocorrer de forma gradual, com alterações pontuais e amplamente debatidas com a sociedade.


O peso da transição


Reformas legislativas de grande escala costumam vir acompanhadas de longos períodos de instabilidade interpretativa. É o caso da Lei de Falências (Lei 11.101/2005): entre 2005 e 2013, a nova legislação motivou mais de 23 mil processos judiciais, segundo levantamento da pesquisadora Luciana Yeung, do Insper, um custo estimado em R$ 137 milhões às empresas ao longo de dez anos.


O receio da FecomercioSP é que um cenário semelhante se repita com a substituição do Código Civil, impondo uma fase de transição tumultuada, com reavaliação de cenários jurídicos, realocação de riscos contratuais e incertezas interpretativas.

 

De acordo com o estudo mais recente da mesma pesquisadora do Insper, divulgado em abril, os impactos econômicos da nova lei devem variar entre R$ 73 bilhões e R$ 193 bilhões só no primeiro ano. Dentre os fatores que mais pesam nessa conta, destacam-se o aumento da judicialização, a ampliação dos custos de compliance jurídico e a necessidade de revisão contratual em larga escala. Esses processos tendem a se arrastar por anos até que tribunais consolidem entendimento sobre os novos dispositivos.


Pequenas empresas, maior exposição


A FecomercioSP também acredita que o reflexo da mudança não seria sentido da mesma forma por todos os portes de empresa. Negócios menores, que compõem a esmagadora maioria das empresas no País, costumam depender de assessoria jurídica externa para interpretar alterações normativas, com tendência a arcarem com uma parcela desproporcional dos custos de adaptação. O PL pode ampliar a desigualdade competitiva justamente para o segmento mais sensível a oscilações regulatórias.


Conceitos abertos e sobreposição de leis


A nota técnica também critica pontos específicos do texto. Um deles é a inclusão, no Código Civil, de temas como contratos digitais, identidade e patrimônio digital, Inteligência Artificial (IA), neurodireitos e moderação de conteúdo. 


Esses assuntos têm complexidade técnica suficiente para justificar leis específicas — como ocorreu com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) —, e sua incorporação ao código pode gerar sobreposição com outras propostas em tramitação, caso do Marco Legal da IA (PL 2.338/23).


Outro ponto de atenção são os conceitos jurídicos abertos inclusos no texto, como “função social”, “ordem pública” e “simetria contratual”, sem critérios objetivos de aplicação. Na avaliação da Entidade, essa imprecisão amplia a margem de interpretação judicial e reduz a previsibilidade das relações contratuais entre negócios.


Retrocessos na liberdade econômica


Há também um descompasso entre o PL e a Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019). A exigência de sede física no Brasil para sociedades estrangeiras e a ampliação de categorias contratuais empresariais são exemplos de medidas que vão na direção contrária à simplificação e à desburocratização buscadas pela legislação vigente.


Já no tratamento de juros de mora, o PL prevê taxa fixa de 1% ao mês, limitada a 2% quando pactuada. Isso está em descompasso com a Lei da atualização monetária e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que adotam o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a taxa Selic como parâmetros. A coexistência de regimes distintos compromete a coerência do sistema civil e cria distorções em contratos de longo prazo.


O caminho mais seguro é o da reforma gradual: alterações pontuais ao Código Civil vigente, debatidas amplamente com a sociedade, em vez da substituição integral do texto. A FecomercioSP reafirma a sua disposição para contribuir com propostas que assegurem coerência legislativa, liberdade econômica e segurança jurídica ao ambiente de negócios brasileiro.

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