Foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11.01.24, que passa a valer a partir dessa data.
Referida atualização se enquadra nos requisitos obrigatórios em conformidade com o texto da Lei nº 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957/22, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Para atualização das demais faixas salariais foi levado em consideração o número índice do INPC de 2023, calculado e divulgado pelo IBGE, que foi de 3,71%.
Dessa forma, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11.01.24, não será menor ao valor correspondente do salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00). Os trabalhadores que tenham recebido salários médios maiores que (R$ 3.402,65) terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor correspondente a (R$ 2.313,74).
Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024, que passa a valer a partir de 11.01.24:
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício
Seguro-Desemprego
Faixa de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
A partir de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | Multiplica-se R$ 2.041,39 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor da parcela será de R$ 2.313,74 invariavelmente |
Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC em 2023, calculado pelo IBGE (3,71%);
Obs.: Em 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de (R$ 1.412,00) que corresponde ao valor do salário-mínimo vigente.
Fonte: MTE
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