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FIM DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

  • 22 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 15 de maio de 2023, Ano 68 / 98ª Edição, o Decreto nº 62.394, de 12 de maio de 2023, que

Fonte: Banco de imagens Wix

Revoga o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

De início, destaca-se que a norma objeto de revogação foi a pioneira no enfrentamento da pandemia no Município de São Paulo. Dadas as necessidades temporais exigidas pela doença, o dispositivo recebeu diversas alterações e complementos, tendo sido efetivamente relaxado em meados de 2022, quando ocorrido o controle efetivo da infecção, restando, desde então, como apenas um importante marco regulatório.

Com o fim da emergência em saúde pública de importância internacional decretada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, no último dia 05 de maio, houve o lastro necessário para o Município de São Paulo seguir o mesmo caminho e assim revogar por completo o referido arcabouço de excepcionalidade.

Cabe ressaltar que ainda persistem as recomendações preventivas para a disseminação da doença, quer seja no cotidiano familiar, de lazer ou corporativo, como a adoção dos processos de higiene e proteção pessoal, além da participação da população nos processos vacinais em curso.

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