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Após forte articulação empresarial, Comércio conquista endurecimento de penas para furtos e roubos

  • 24 de mar.
  • 4 min de leitura

Agenda prioritária da FecomercioSP e de sindicatos filiados para conter crimes e prejuízos tem importantes avanços no Congresso


Fonte: Banco de Imagens Canva
Fonte: Banco de Imagens Canva

Após forte atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e dos sindicatos filiados, a agenda de segurança pública da Entidade obteve duas conquistas importantes no Congresso.


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.780/2023, que endurece as penas para furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes eletrônicas. Como o texto já passou pelo Senado, agora vai à sanção presidencial. A Casa restabeleceu a espinha dorsal da proposta, justamente um tratamento mais rigoroso para diversos crimes envolvendo patrimônio.


Na mesma semana, a Câmara atendeu a um pleito da FecomercioSP e aprovou proposta que autoriza a divulgação de imagens de flagrantes de crimes em estabelecimentos – PL 3.630/2025. Saiba mais!


Vale lembrar que, no fim de 2025, após articulação intensa junto ao Poder Público, foi sancionada a lei que endurece os critérios de conversão de prisão em flagrante em preventiva em audiências de custódia (Lei 15.272/25).


Em todos esses casos, a FecomercioSP e os sindicatos dialogaram diretamente com lideranças partidárias e contribuíram para o aprimoramento dos projetos, visto que estão no topo das demandas empresariais como forma de resguardar a segurança patrimonial dos estabelecimentos e a integridade física de empregados e consumidores.


Endurecimento de penas 


A pena mínima para furto simples — que, atualmente, é de 1 a 4 anos de prisão — será ampliada para 1 a 6 anos com multa. Caso ocorra em estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais, entre outros, passa para 2 a 8 anos. 


A reclusão para furto por meio eletrônico, como golpes virtuais, passa a ser de 4 a 10 anos — ainda que ocorra com ou sem acesso à internet e com ou sem violação de segurança ou uso de programa malicioso. Essa será uma resposta mais firme contra práticas que envolvem cada vez mais engenharia social e têm se avolumado no País.


O texto também eleva para 4 a 10 anos a pena de reclusão em casos específicos já previstos em lei, como o furto de veículos levados para outro Estado ou para o exterior. A mesma punição passa a valer para o furto de celulares, computadores, incluindo notebooks e tablets, e outros dispositivos eletrônicos.


A pena para o crime de receptação passa a ser de 2 a 6 anos — a prática envolve adquirir, receber, revender ou ocultar mercadoria roubada ou furtada.

Já a pena para furtos de fios, cabos e equipamentos que afetem sistemas de energia, telefonia e dados será de 2 a 8 anos.


A interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações terá pena de 2 a 4 anos. A reclusão será dobrada por ocasião de calamidade pública ou quando houver roubo, dano ou destruição de equipamentos instalados em torres e usados nesses serviços.


No caso de crime de roubo, a pena base passa para 6 a 10 anos, com agravamento quando envolver celulares, computadores, notebooks e tablets, além de arma de fogo. Se o roubo for cometido com violência e resultar em lesão grave, a punição será ampliada para 16 a 24 anos de reclusão (atualmente é de 7 a 18 anos). Caso o roubo resulte na morte da vítima (latrocínio), a pena será de 24 a 30 anos.


A pena para estelionato — crime que consiste em enganar alguém para obter vantagem indevida — foi mantida entre 1 e 5 anos de reclusão. O Congresso também passou a tipificar a chamada “cessão de conta laranja”, que ocorre quando uma pessoa cede, de forma gratuita ou remunerada, sua conta bancária para movimentar recursos de origem criminosa. 


Caso o estelionato qualificado envolva fraude eletrônica, a pena será de 4 a 8 anos. O crime geralmente envolve o uso de informações da vítima ou de terceiros enganados, por meio de redes sociais, telefone, e-mails falsos ou clonagem de dispositivos.


Endurecimento de penas era medida urgente


A aprovação do PL 3780/2023 é uma vitória para Comércio, Serviços e Turismo, justamente por fortalecer a segurança pública. As mudanças promovidas pela Câmara no texto do Senado são positivas e atendem ao que a FecomercioSP defendeu ao longo da tramitação. A Casa manteve o texto original e, em alguns casos, evitou retrocessos.


Ainda assim, a reclusão para furto simples deveria partir de 2 anos no mínimo — já que a pena de 1 ano permite acordo para extinção do processo. Casos frequentes de invasões e saques mostram perdas irreparáveis para comerciantes. Exemplos disso são o de uma loja em São Paulo que fechou após prejuízo de R$ 300 mil, fruto de roubo em 2024, e os episódios de saque durante as enchentes no Rio Grande do Sul.


Segundo a Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (Abrappe), o varejo brasileiro teve perdas de R$ 34,9 bilhões em 2023, sendo 31,7% (R$ 11 bilhões) por furtos, valor quase três vezes maior que o faturamento diário do varejo paulista, que gira em torno de R$ 3,5 bilhões.

São recursos que deixam de virar investimento e geração de empregos. Como o furto tem baixa punição, há sensação de impunidade e reincidência.


Além das perdas financeiras dos furtos, situações de roubo e violência também geram trauma, medo recorrente e até dificultam a contratação de funcionários em determinadas regiões. Vale lembrar que combater e punir a receptação é essencial para reduzir roubos e furtos.


No varejo, supermercados e farmácias são os mais afetados, pela facilidade de revenda das mercadorias, com casos recentes de assaltos a farmácias em busca de canetas emagrecedoras de alto valor.

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