Em 18 de abril de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Circular nº 989/2022 da Caixa Econômica Federal (CEF), com a versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.
Os manuais consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS.
A nova versão do manual está disponível no site: http://www.caixa.gov.br (na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador).
Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador.
Esta circular revoga o subitem 1.1 da Circular CAIXA nº 987, de 30 de março de 2022, e já está em vigor.
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