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Série: Falando sobre LGPD ATUAÇÃO DA ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD foi instituida pela Medida Provisória n. 869, de 27 de dezembro de 2018, posteriormente convertida na Lei n. 13.853, de 14 de agosto de 2019.


É um órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em todo o território nacional. Sua atuação é pautada, principalmente, pelo modelo de regulação responsiva, que prioriza os mecanismos não sancionatórios, como medidas orientativas e preventivas, vizando conduzir os agentes regulados à conformidade com a legislação.


Dentre seus principais objetivos está implantar e disseminar a cultura da proteção de dados no País.


Apesar do curto período de existência, a Autoridade já conseguiu implementar feitos importantes para a sociedade, como a publicação de normas, guias orientativos e enunciados.

Alguns exemplos são o Guia Orientativo para Definição dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e Encarregado, as cartilhas sobre segurança na internet (vazamento de dados e proteção de dados pessoais), o Guia Orientativo de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte que foi elaborado com a finalidade de disseminar boas práticas de segurança da informação e medidas preventivas para apoiar as micro e pequenas empresas e startups no processo de adequação á LGPD. Importante desacatar que os Sindicatos também se enquadram nessa categoria de agentes de pequeno porte.


Posteriormente, em janeiro de 2022, foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 que aprovou o Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. Tal regulamento estabeleceu normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais por eles efetuadas.


A ANPD também publicou em outubro de 2021 a Resolução CD/ANPD nº 1/2021 que aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, documento que foi complementado posteriormente pela Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de fevereiro de 2023, que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.


Outros importantes guias orientativos foram publicados pela Entidade, tais como o Guia Orientativo sobre Cookies e Proteção de Dados. O Guia orientativo Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público que busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD.


Em maio de 2023 foi publicado o Enunciado CD/ANPD nº 1, de 22 de maio de 2023, o qual tratou sobre as hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.


Por fim, vale citar dentre outros, a publicação do Modelo de Registro Simplificado de Operações com dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP), em atendimento ao art. 9º da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, segundo o qual as micro e pequenas empresas podem cumprir, de forma simplificada, a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais.

 

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