Publicado no DOU de 28 de setembro de 2021 o Decreto nº 10.810, de 27/09/2021 que declara a revogação de 892 atos normativos sem eficiência ou validade.
São decretos editados entre 1943 e 2020 que tratam de temas como abertura de créditos orçamentários, estruturas administrativas e programas. Seus efeitos já se exauriram no tempo ou foram tacitamente revogados por normas posteriores.
A não retirada expressa do ordenamento jurídico de decretos sem eficácia acaba por gerar dúvidas e insegurança jurídica aos destinatários da norma, o que se busca corrigir com mais este decreto de revogação.
Referido decreto faz parte de uma ação do governo federal, que tem sido chamada de “revogaço”, com o objetivo de reduzir o arcabouço legislativo com a extinção de normas que já perderam a eficácia legal.
Para a FECOMERCIO SP este é um trabalho muito importante uma vez que demonstra um continuo esforço de simplificação do arcabouço jurídico pátrio, facilitando o acesso da sociedade às normas efetivamente válidas, o que traz segurança jurídica para aqueles que querem empreender no Brasil.
De acordo com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República são mais de cinco mil revogações na atual gestão.
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