Termina nesta segunda-feira (16), a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências complementares. Tal medida se mostra um grande avanço para os setores econômicos, alcançada através dos esforços realizados por toda a sociedade ao cumprir rigorosamente com os protocolos sanitários vigentes, além das esferas do Poder Público que proporcionaram significativo avanço dos processos vacinais.
Com início da chamada “Retomada Segura” em todo o estado a partir de amanhã (17) haverá os seguintes permissivos para as atividades:
Ocupação de até 100% nos estabelecimentos;
Fim do limite de horários para funcionamento dos estabelecimentos, respeitando as legislações municipais.
Permanecem vigentes os regramentos quanto ao uso de máscaras de proteção facial e demais protocolos sanitários setoriais, além da vedação das aglomerações. Considerando que a qualquer tempo o Centro de Contingência do Coronavírus poderá recomendar a modificação da medida que coloca fim à quarentena, a FecomercioSP aponta a necessidade de extrema vigilância aos regramentos que garantiram esse importante avanço.
Por fim, lembra-se mais uma vez que os municípios poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.
Os detalhes inerentes às medidas ora citadas poderão ser observados a partir da leitura do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, cuja integra se encontra como anexo ao presente comunicado.
Já as diretrizes do Plano São Paulo poderão ser acessadas através do seguinte link:
Comments