Foi publicada em 25 de fevereiro, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Portaria PGFN/ME n° 1.701/2022, prorrogando os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), até o dia 29 de abril de 2022 (sexta-feira).
Em suma, foi prorrogado até o fim de abril o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o propósito de estimular a regularização das pendências fiscais das empresas, de modo que consigam enfrentar os prejuízos causados pela crise econômico-financeira intensificada pela pandemia.
Como base no artigo 2°, da referida Portaria n° 1.701/2022, os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 25 de fevereiro de 2022, também poderão ser negociados e transacionados pelos contribuintes.
Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de 35% até 100%, dependendo do grau de recuperabilidade do crédito tributário e situação econômica definida pela PGFN, sobre os valores de multa, juros e encargos, conforme as informações descritas nos informativos Mix Legal n°s 02 e 38, encaminhados aos sindicatos nos dias 04/01 e 19/01/2022, respectivamente.
Em termos práticos, a transação será realizada no portal REGULARIZE do Governo Federal, plataforma da PGFN, disponível no site eletrônico https://www.regularize.pgfn.gov.br – opção “Acessar Serviço” ou no site https://www.gov.br/pgfn/pt-br
A FecomercioSP ressalta que antes de aderir aos instrumentos de negociação supramencionado, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, as condições e os requisitos exigidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em virtude de que essa adesão implicará na renúncia e desistência do seu direito de questionar a validade do(s) débito(s) objeto da transação.
Mais informações acerca da Portaria em vigor desde o dia 25/02/2022, poderão ser obtidas no arquivo anexo.
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