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PPP Eletrônico – Portaria MTP nº 313/2021

No dia 23 de setembro de 2021 foi publicada a Portaria nº 313, editada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que trata o art. 68, §§ 3º e 8º do Regulamento da Previdência Social.


Considerando que a partir de 13 de outubro de 2021, as empresas de grande porte, integrantes do grupo 1 (faturamento anual superior a R$ 78 milhões), deverão encaminhar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, a partir de 3 de janeiro de 2022 será implementado o PPP eletrônico, para tais empresas.


Para as demais empresas do setor privado – grupos 2 e 3, a obrigatoriedade do envio dos eventos relativos a SST do eSocial, tem início no dia 10 de janeiro de 2022.


Atualmente o PPP é preenchido em formulário físico, e contém o histórico laboral do trabalhador, com registro ambiental e resultado de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos.



A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas, cuja implantação será gradativa.


Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP eletrônico (até 2 de janeiro de 2022), permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico.


As informações que compõem o PPP eletrônico são as constantes no modelo elaborado pelo INSS, e a identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número do CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.


As informações do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS, a partir dos seguintes eventos encaminhados pelas empresas: S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos e S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador.


A partir de sua implantação, o PPP eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.


Cabe ressaltar que não existe um evento específico do PPP, e as informações serão obtidas através dos eventos relacionados à SST e outros eventos que complementam suas informações.


A mudança visa trazer segurança jurídica para as empresas, reduzindo a judicialização do benefício de aposentadoria especial e, para o segurado, traz transparência, uma vez que terá acesso as informações do PPP pelos canais digitais do INSS.


A FECOMERCIOSP considera a medida positiva, pois integra o rol de obrigações acessórias que serão substituídas pelo eSocial, conforme prometido no início de sua implantação.


Para mais informações, consulte o inteiro teor da norma anexa.

Portaria13_2021
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