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PLANO SÃO PAULO - NOVA EXTENSÃO FASE TRANSIÇÃO

O governo do estado de São Paulo anunciou no dia 19/05/2021 nova extensão da chamada fase de transição do Plano São Paulo com validade até 31/05/2021. Isto ocorre em razão da ampliação ao atendimento presencial que, a partir do dia 24/05/2021, passa para 40% da capacidade do estabelecimento.

Há previsão para 01/06/2021 iniciar uma nova fase de flexibilização, com a retomada consciente da economia acompanhada de ampliação no horário de funcionamento e, de forma simultânea, a expansão da capacidade de atendimento presencial nos estabelecimentos.


O que está vigente até o dia 23/05/2021?

  • Atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings, das 6h às 21h.

  • Serviços como salões de beleza, barbearias, academias, espaços culturais como cinema, teatros e museus, além de restaurantes e similares, restarão também autorizados a funcionar presencialmente no horário das 6h às 21h.

  • Capacidade de atendimento presencial das atividades acima destacadas limitada a 30% da ocupação total do estabelecimento.

  • Toque de recolher das 21h às 5h.

  • A utilização do sistema drive thru por 24h.

  • Recomendações quanto ao escalonamento dos horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços na Região Metropolitana de São Paulo, observando, no que couber, os seguintes horários: entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial; entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços; entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

  • Recomendações do teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais.


O que passará a ter vigência no período de 24/05 a 31/05?

  • Todas as autorização mencionadas anteriormente;

  • Alterado o percentual de capacidade de atendimento presencial das atividades mencionadas, que passa de 30% para 40% da ocupação total do estabelecimento.


O que muda a partir do dia 1 de junho?

  • Atividades comerciais – atendimento presencial das 6h às 22h

  • Serviços gerais como restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais e academias – atendimento presencial das 6h às 22h

  • Capacidade de atendimento presencial das atividades acima destacadas passa para 60% da ocupação total do estabelecimento.

  • Toque de recolher passa a valer das 22h às 5h.


Ainda seguem vigentes nesta nova etapa que se inicia em 1 de junho:

  • A utilização do sistema drive thru por 24h.

  • Recomendações quanto ao escalonamento dos horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços na Região Metropolitana de São Paulo, observando, no que couber, os seguintes horários: entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial; entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços; entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

  • Recomendações do teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais.


Há previsão do governo estadual de São Paulo que nos próximos dias será apresentado o plano de monitoramento da pandemia, com a adoção de política de testagem em ambientes privados para segurança de trabalhadores e consumidores, além da realização dos chamados eventos teste.


Cumpre observar que a nova extensão do plano São Paulo pode ser acatado ou não pelo município, visto que este também possui competência como já decidido o Supremo Tribunal Federal que, nesta matéria, poderá decidir qual o melhor plano a ser seguido tendo em vista a sua realidade local, principalmente em situação de agravamento da doença, disponibilidade de leitos e mortes.


Assim, a ASBRAFE recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes. Ainda, que o associado faça consulta do Plano de São Paulo que poderá ser acessado através do link:


Assessoria Jurídica da ASBRAFE:


BIFFI ADVOCACIA

DR. ADILSON SANTOS ARAUJO

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