Em 01/08/2024, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN RFB nº 2.208/24, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737/17, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.
O ato normativo em análise aprimora o controle aduaneiro das remessas internacionais, agilizando e tornando o processo mais econômico para os operadores.
Essas mudanças refletem o aumento expressivo no volume de remessas internacionais, impulsionado pelo crescimento do e-commerce transfronteiriço, além de estarem alinhadas com as recentes alterações legislativas.
Entre as principais mudanças, destaca-se a atualização do valor aduaneiro das remessas internacionais, que agora inclui o valor total da transação, somando frete, seguro e outras despesas relacionadas à compra, além de esclarecer o procedimento de registro das declarações.
Quando a remessa internacional é processada sob o regime comum de importação, passa a ser obrigatória a contratação de um operador logístico, como os Correios ou uma empresa de courier, para o despacho aduaneiro. Alternativamente, outro despachante pode ser contratado, desde que o despacho não ocorra em terminais de carga expressa.
Adicionalmente, foram especificados os casos em que o contrato de locação ou arrendamento deve ser apresentado junto ao pedido de habilitação da empresa.
No que se refere à importação de medicamentos combinados com outros bens numa mesma remessa, se o valor total não exceder US$ 3.000,00 (três mil dólares), a importação pode ser realizada em uma única remessa. Caso o valor ultrapasse esse limite, os medicamentos devem ser importados separadamente.
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