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ESTABILIDADE DA GESTANTE – CONTRATO INTERMITENTE

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP determinou a reintegração de uma empregada grávida, com direito à estabilidade, ainda que esta tenha trabalhado no modelo de contrato intermitente.


Fonte: Banco de imagens Canva

A Justiça do Trabalho/TRT 2, entendeu que pouco importa o modelo de contrato de trabalho. Desde que a empregada tenha ciência que está grávida, caso seja demitida no contrato intermitente, pode ter direito à reintegração no emprego e estabilidade.


Em outra decisão da Justiça do Trabalho/4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a mesma entendeu que não há possibilidade de reintegração de gestante em contrato de experiência, que também tem prazo determinado para se encerrar, assim como o contrato intermitente, contrariando a decisão do TRT-2.


Porém, este não foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que entende que do momento em que a empregada descobre que está grávida até o final do período de licença, ela está assegurada pela estabilidade, ainda que seja no modelo de contrato intermitente.


Determinou ainda que a trabalhadora grávida terá direito ao trabalho telepresencial, sem alteração na sua remuneração

 

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