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Desoneração da folha salarial é prorrogada por dois anos

Com a sanção presidencial, decreto que acabaria em 31 de dezembro de 2021 passa a vigorar até o fim de 2023


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais criam vagas de empregos no País. Com isso, o benefício, que acabaria em 31 de dezembro, vai vigorar até o fim de 2023. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira.

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O alívio tributário está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários. Em transmissão nas redes sociais, na quinta-feira, Bolsonaro já havia anunciado que confirmaria o projeto aprovado pelo Congresso. O benefício deixaria de valer se a sanção não fosse publicada até o dia 31.


Compensação


A sanção ficou travada porque a equipe econômica cobrou a exigência de compensação, com aumento de outros impostos, pela redução da tributação para as empresas desses setores. A compensação está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e o Orçamento de 2022 foi aprovado sem levar em conta o impacto da desoneração.


Apesar do impasse, o governo informou ontem que fez uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que o órgão orientou que não há necessidade de nova medida compensatória. O texto da lei prevê o aumento apenas da alíquota de Cofins-Importação durante a vigência da medida, em um ponto porcentual, o que não é suficiente para compensar toda a renúncia fiscal. A justificativa é que “se trata de prorrogação de benefício fiscal já existente” e que a medida havia sido considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, feito pelo Congresso.


Por outro lado, foi preciso editar uma medida provisória para revogar a necessidade de a União compensar o valor da desoneração para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por transferência orçamentária, o que, segundo texto, acabava “fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do Orçamento”.


“Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no Orçamento. Caberá apenas à Receita Federal atualizar os seus demonstrativos de receita, considerando a referida prorrogação”, disse a Secretaria-Geral da Presidência.

 

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