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CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO PIS E DA COFINS – IN RFB Nº 2.152/2023

No dia 18 de julho de 2023 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.152, que altera a IN RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.


Fonte: Contábeis

De acordo com a Receita Federal, a medida atualiza as regras de apuração das contribuições em razão de recentes alterações legais e decisões judiciais, principalmente as que tratam da tributação de combustíveis fósseis.


A atualização objetiva dar segurança jurídica aos contribuintes, ao trazer em uma única norma, o regramento atualizado e consolidado sobre a matéria.


Para mais informações, encaminhamos-lhes anexa a integra da IN RFB nº 2.152/2023. Para consultar a íntegra da norma consolidada (IN nº2.121/2022), que fora atualizada pela instrução normativa em epígrafe, clique aqui

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