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Comitê Gestor é o coração da Reforma Tributária, mas carece de definições para atender aos anseios dos contribuintes

  • 27 de abr.
  • 4 min de leitura

Sem regras definidas para as cobranças dos novos tributos, órgão corre contra o tempo para formar sua diretoria e estabelecer normas basilares


Fonte: Banco de Imagens WIX
Fonte: Banco de Imagens WIX

A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança de nomenclatura ou de incidência. Trata-se de uma transformação estrutural profunda que altera a lógica de arrecadação, a repartição de competências e, sobretudo, a forma de exercício do poder tributário no País.


A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e, em especial, do seu Comitê Gestor, inaugura uma nova arquitetura institucional, cujo funcionamento prático ainda suscita dúvidas, inquietações e apreensão por parte dos contribuintes.


Para sanar as principais dúvidas dos empresários, advogados e contadores, o Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), recebeu, na última quarta-feira (22), Luis Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e vice-presidente do Comitê Gestor do IBS.


Regulamentos do IBS e da CBS


A grande questão que paira sobre o Comitê Gestor é a indefinição quanto aos regulamentos que definirão como serão administrados, apurados, fiscalizados e distribuídos os novos tributos.


Arellano explicou que o tema será debatido ainda em abril e espera que as regras sejam editadas no início de maio. O Comitê Gestor será uma ‘superfazenda’. Por isso, essa complexidade de abarcar representantes dos fiscos estaduais e municipais resulta em certa burocracia. Estamos finalizando a escolha da diretoria do Comitê e, no dia 27 de abril, vamos nos reunir para deliberar sobre o regulamento do IBS.”


Essas definições são fundamentais para a segurança jurídica de fiscos e contribuintes, já que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa a ser exigida em 2027, e ambos os tributos (CBS e IBS) deverão seguir regras idênticas.


Participação da sociedade civil


A Emenda Constitucional (EC) 132/2023 introduziu princípios fundamentais para o novo sistema tributário nacional, como o princípio da cooperação, que propõe uma relação mais colaborativa entre Fisco e contribuintes, com os objetivos de aprimorar o sistema, incentivar a conformidade fiscal e reduzir a litigiosidade.


No mesmo sentido, o Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar (LC) 225/2026, estabelece, dentre os deveres da administração tributária, a adoção de medidas voltadas para a transparência e a participação dos contribuintes na elaboração e no aprimoramento da legislação tributária.


Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, ressaltou que a participação da sociedade civil será de fundamental importância para a elaboração de regras justas e alinhadas com a realidade.


“Considerando que a minuta do regulamento parece estar na fase final de elaboração, entendemos que sua disponibilização prévia à sociedade civil é fundamental para possibilitar contribuições qualificadas e assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais e das garantias previstas no Código de Defesa do Contribuinte”, afirmou Costa, que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP).


O vice-presidente do Comitê Gestor ponderou que a presença dos contribuintes é algo previsto no órgão, assim como já ocorre na Prefeitura de São Paulo, onde Arellano é secretário. “Neste momento, a definição da diretoria e do regulamento do IBS são as prioridades do Comitê. Após a aprovação do regulamento, entraremos em fase de testes e estudaremos a criação de um meio para que os interessados em enviar sugestões apresentem suas considerações”, pontuou.


Arellano ainda ressaltou que, em razão dessas prioridades, a primeira versão do regulamento deverá tratar especificamente do direito material dos novos tributos, deixando para um segundo momento o detalhamento de aspectos como cobrança, fiscalização e processo administrativo.


Embora reconheça a importância da participação da sociedade civil na construção da norma, o secretário destacou que, neste primeiro momento, isso não será possível, em razão da demora na aprovação da LC 227/2026 e da instalação do Comitê Gestor do IBS. Ainda assim, enfatizou que o órgão permanece aberto ao recebimento de contribuições.


Insegurança latente


A reunião também contou com a participação de Camila Tapias, sócia de Utumi Advogados e coordenadora da Reforma Tributária na Comissão Especial de Direito Tributário da OAB de São Paulo, que fez importantes ponderações sobre como será feita a fiscalização e a cobrança dos novos tributos, além de como funcionará o processo administrativo.


A tributarista informou que colaborou na elaboração do Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/2024, que propõe a fiscalização e a cobrança do IBS e da CBS de forma conjunta, além da instituição de um processo administrativo igualmente unificado, modelo que considera ideal para evitar a duplicidade de procedimentos e decisões conflitantes entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.


Ainda que essa não tenha sido a opção adotada pelo legislador, a advogada avaliou que alguns pontos sugeridos no projeto podem ser incorporados ao regulamento. Camila também sugeriu a criação de mecanismos de uniformização de decisões entre os órgãos envolvidos, antes da submissão dos casos à instância recursal de integração do contencioso do IBS e da CBS.


Também destacou que, considerando que a CBS começará a ser cobrada em 2027, enquanto o IBS terá início apenas em 2029, é provável que o contencioso surja primeiro no âmbito da Receita Federal, que tenderá a formar jurisprudência antes do Comitê Gestor do IBS.


Por fim, ponderou como retrocesso a vedação de que o julgador administrativo afaste a aplicação de normas por ilegalidade, prerrogativa atualmente admitida no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e em órgãos administrativos locais, como o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP).


“É importante que as contribuições dos contribuintes e dos advogados sejam incorporadas à legislação, conforme o sistema esteja operando. Será preciso adaptar o ‘jogo com a bola rolando’ para evitar confusões”, afirmou Camila.


Expectativa e preocupação


Por fim, o presidente do Conselho de Assuntos Tributários salientou que o diálogo, neste momento de formulação das regras, é indispensável para atingir o objetivo da Reforma Tributária de tornar o sistema mais simples, racional e menos litigioso.


“Observa-se uma combinação de expectativa e preocupação com os aspectos ainda indefinidos. Temos diante de nós uma oportunidade histórica de construir um sistema mais racional e eficiente. Mas isso só será possível com clareza normativa, coerência na aplicação e respeito ao contribuinte”, ponderou Costa.

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